A
Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) emitiu
recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites
de suas atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e
coligações a efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes
em bens de uso comum ou particulares.
Conforme
o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, candidatos, partidos
políticos e coligações têm o prazo de até 30 dias após a eleição para
removerem as propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem
em que a mesma foi fixada.
Em
caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar
perante o Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis
retirem a propaganda, sob pena de aplicação de multa.
Fonte: Central de Notícias
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