Diplomação é a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral
atesta a validade da eleição e habilita os eleitos ao exercício do
mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da
Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).
De acordo com o sistema eleitoral proporcional, são considerados
suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma
legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de
votação. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou
proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido,
ainda que sub judice.
O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que
reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo
ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo
deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual
concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a
sua classificação como suplente.
O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua
substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido
pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente
histórico.
Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados os
titulares do mandato eletivo e mais três ou quatro suplentes. Todavia,
quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a
obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.
Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias
para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e
o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do
Mandato Eletivo (AIME) e da Representação por Captação Ilícita de
Recursos.
A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos
políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de
diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com
antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à
solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma
penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante
procuração.
Fonte: Blog do Flávio Braga
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