Nesta
sexta-feira (18) é o último dia útil do prazo de comprovação da
vacinação contra a febre aftosa na segunda etapa da campanha, que foi de
10 de novembro a 30 de dezembro do ano passado, em todo o
Maranhão.
A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no
escritório da Aged-MA mais próximo da propriedade, onde o criador
realizou o cadastro de seu rebanho. Para comprovar, o criador deve
apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e realizar a atualização
do cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária.
O criador que não vacinou seu rebanho no período de 01 de novembro a 30 de dezembro está sujeito a multa de R$ 200,00, mais R$ 1,00 por cabeça de animal nãovacinado. Quem vacinou o rebanho, mas não comparecer dentro do prazo a um escritório da Aged-MA para comprovar a vacinação também está sujeito a uma multa de R$ 200,00.
Além disso, os animais não vacinados, ou que tenham sua vacinação pendente junto à Aged-MA não poderão ser transportados fora dos limites da propriedade rural, visto que o criador fica impossibilitado de receber as GTA’s (guias de trânsito animal), emitidas pela Aged-MA, que permitem que os animais circulem pelo estado.
O criador que não vacinou seu rebanho no período de 01 de novembro a 30 de dezembro está sujeito a multa de R$ 200,00, mais R$ 1,00 por cabeça de animal nãovacinado. Quem vacinou o rebanho, mas não comparecer dentro do prazo a um escritório da Aged-MA para comprovar a vacinação também está sujeito a uma multa de R$ 200,00.
Além disso, os animais não vacinados, ou que tenham sua vacinação pendente junto à Aged-MA não poderão ser transportados fora dos limites da propriedade rural, visto que o criador fica impossibilitado de receber as GTA’s (guias de trânsito animal), emitidas pela Aged-MA, que permitem que os animais circulem pelo estado.
Com o final do prazo de comprovação de vacinação, as equipes da Aged-MA
intensificam, a partir de segunda-feira (21), as ações de busca de
criadores inadimplentes com a imunização do rebanho.
Ao identificarem criadores inadimplentes, os fiscais da agência agropecuária entregarão o auto de infração ao proprietário do rebanho, emitirão a multa correspondente e notificarão o criador a comparecer no escritório da Aged-MA mais próxima, em um prazo de até sete dias, para regularização do seu cadastro.
Ao identificarem criadores inadimplentes, os fiscais da agência agropecuária entregarão o auto de infração ao proprietário do rebanho, emitirão a multa correspondente e notificarão o criador a comparecer no escritório da Aged-MA mais próxima, em um prazo de até sete dias, para regularização do seu cadastro.
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