O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou 21
prefeitos e ex-prefeitos, em 2012, envolvidos em algum tipo de crime no
exercício do cargo. As penas aplicadas variam de cassação à prestação de
serviços à comunidade. Além das condenações, a Corte recebeu 29
denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo
Ministério Público Estadual.
Entre
os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação
incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de
contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica,
contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de
comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa
irregular de licitações.
De
acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados os prefeitos
Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda
(Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima
Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio
Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió),
Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de
Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes
(Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José
Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin
(Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco
dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
No
relatório constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso
(Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de
Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
CASSAÇÃO
– Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier
Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do
Lumiar), ambos por improbidade administrativa.
Além
da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de
repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em
prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de
cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao exercício de
cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Com informações do TJ-MA
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