São Bernardo – Uma Portaria assinada conjuntamente pela Juíza Titular da Comarca de São Bernardo Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira e pelo Juiz Titular da Comarca de Araioses Dr. Marcelo Fontenele Vieira, determina que os donos de quadrúpedes ruminantes (gado, cavalos, mulas, jegues etc.), além de porcos e cães, prendam seus animais, impedindo assim que os mesmos circulem livremente na via principal de tráfego, da MA-345 e MA-034, em toda sua extensão.
(foto de Raimundo Santos).
A Portaria Unificada nº. 1/2011- GJ, de 22 de junho de 2011, concede praza de 10 dias para o cumprimento das determinações contidas nela. Decorrido este prazo de 10 dias sem o cumprimento da determinação judicial, os animais que forem encontrados às margens das rodovias MA 345 e 034, serão apreendidos e custodiados na Comarca de São Bernardo.
Após noventa dias de apreensão, os animais cujos donos não forem identificados, e não reclamados, serão levados a hasta pública na forma do art. 32 do código Nacional de Transito.
O descumprimento ao estabelecido na portaria, por qualquer pessoa, implicará no cometimento de crime de desobediência, devendo aquele que assim proceder ser imediatamente conduzido à delegacia para as providências necessárias.
Após noventa dias de apreensão, os animais cujos donos não forem identificados, e não reclamados, serão levados a hasta pública na forma do art. 32 do código Nacional de Transito.
O descumprimento ao estabelecido na portaria, por qualquer pessoa, implicará no cometimento de crime de desobediência, devendo aquele que assim proceder ser imediatamente conduzido à delegacia para as providências necessárias.
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