Por Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo*
Para as eleições que se avizinham (2012), com repercussão em eleições futuras, ter votos não será suficiente para conquistar mandatos eletivos.
Como é de conhecimento de todos, com o passar dos tempos, novas regras, normas, obrigações e restrições têm recaído sobre aqueles que pretendem exercer mandatos eletivos.
Dessa forma, fica cada vez mais evidenciado que ter votos é apenas mais um dos requisitos para obter, com êxito, um mandato eletivo.
Para as eleições que se avizinham (2012), com repercussão em eleições futuras, ter votos não será suficiente para conquistar mandatos eletivos.
Como é de conhecimento de todos, com o passar dos tempos, novas regras, normas, obrigações e restrições têm recaído sobre aqueles que pretendem exercer mandatos eletivos.
Dessa forma, fica cada vez mais evidenciado que ter votos é apenas mais um dos requisitos para obter, com êxito, um mandato eletivo.
Quem pretende ser candidato deve fazer um diagnóstico sobre sua situação pessoal, partidária etc.
O diagnóstico, de outro lado, não se restringe ao candidato e aos componentes do grupo político, pois também deve ser utilizado para identificar eventuais pendências administrativas, partidárias, eleitorais e criminais de todos os adversários, o que poderá resultar na economia de recursos, eliminação de adversários inelegíveis, obtenção de adesão de partidos e lideranças políticas etc.
Ademais, não se pode ignorar que, mesmo antes das eleições, é necessário ter clara compreensão acerca do que é legal aos políticos, partidos e grupos políticos realizarem a título de reuniões, convenções e manifestações públicas.
Mesmo antes do período eleitoral é possível fazer e divulgar pesquisas e divulgar a atuação do partido e dos atos administrativos dos políticos, o que poderá ser essencial para a boa imagem pública de quem pretender obter um mandato eletivo.
E só existe uma forma de fazer tudo isso com qualidade, organização e sem descumprir as leis: planejamento político-eleitoral.
Em suma, para quem projeta a obtenção de mandato eletivo, imprescindível é que no tempo certo realize um “planejamento eleitoral” e, esse tempo, é agora.
É agora por que boa parte do planejamento político-eleitoral deve ocorrer até um ano antes das eleições.
Apenas a título de exemplo, pode-se afirmar que, por cautela, o planejamento político-eleitoral deve ter como objetivo o diagnóstico, no mínimo, dos seguintes elementos:
a. Organização dos partidos para as eleições de 2012 e indicar soluções – Regularidade na constituição do diretório; prestações de contas; lista de filiados; fundo partidário etc.;
b. Situação dos pré-candidatos e indicar soluções – Regularidade da filiação partidária; domicílio eleitoral; mudança de partido; quitação eleitoral; contas de gestor; multas eleitorais; condenações administrativas nos tribunais de contas; condenações nos órgãos de classe; condenações criminais na Justiça Estadual e Federal; condenações cíveis na Justiça Estadual e Federal; julgamento de contas por parlamento; condenações pela Justiça Eleitoral; perda e cassação de mandato; perda de cargo público etc.;
c. Planejamento de pesquisas e do marketing político e de governo; direito de resposta; revisão eleitoral; alistamento eleitoral etc.;
d. Propaganda antecipada; programas sociais pré-existentes; uso da internet; condutas vedadas e indicar sugestões;
e. Suspeição e impedimentos de agentes públicos (Juízes, Promotores, servidores dos cartórios eleitorais).
*Advogado.
Nota: Reproduzido de O Estado Maranhão.
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