quinta-feira, 8 de março de 2012

Nilsinho da Aparecida é condenado a três anos de reclusão em regime semiaberto.

Por CN1/Luis Carlos Júnior



Nilcinho da Aparecida em liberdade condicional/Foto: Blog CN1


Depois de 12 horas de julgamento, o conselho de sentença decidiu  o destino de  Genilson Sousa Soares , “o Nilsinho da Aparecida”,acusado por homicídio tentado  contra Raimundo Nonato dos Santos  da Costa, “Nonato da Madá”  em maio de 2005 e tráfico de drogas.

Presidente do Tribunal do Juri - Juiz Mario Henrique  Mesquita/Foto CN1

Os jurados deliberaram e  chegaram ao veredicto. O réu Nilcinho da Aparecida  foi condenado a  3 anos reclusão em regime semi aberto por lesão corporal grave, (o tribunal do juri desclassificou a tentativa de homicídio contra o réu.) Em relação ao tráfico de entorpecentes, Nilsinho prestará serviços a comunidade na Secretaria Municipal de Assistência Social por 5 meses.



Promotor de Justiça Gustavo Antonio Dias/Foto: Blog CN1

O Promotor Gustavo Antonio Dias leu trecho do inquérito aos jurados e  apresentou também depoimento da vítima. A acusação disse que  Raimundo Nonato adentrou na casa do réu por volta   das 22hs no dia 05 de maio de 2005 para comparar drogas  e  por duas vezes bateu levemente na porta do quarto de  Nilsinho que  abriu já disparando contra a vítima, sendo atingida e em seguida  se fingindo  de morto para não  ser assassinado. Depoimento este, dado quatro dias depois do fato.

Cópia do  laudo médico  também foi entregue aos jurados. O exame constatou que a vítima foi ferida com arma de fogo, atingindo o  intestino próximo ao reto. Os advogados de defesa, Pedro Jarbas e Berilo Freitas fez a defesa  se pronunciaram  de forma contundente ao negarem  existência de provas contra seu cliente em relação a tentativa de homicídio e tráfico de  drogas.


A defesa admitiu que Nilsinho, atirou mas sem intenção de matar. “ É  uma pessoa doente por consumir drogas. O que se pode esperar de um jovem que consome drogas desde os 12 anos de idade, os dois (réu e vítima), estavam sob efeitos  de drogas no dia do crime”.

A defesa pediu a desclassificação de tentativa de homicídio contra o seu cliente.

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