Desde
2009, 80 docentes foram contratados, sem concurso, sob a alegação de
necessidade temporária de excepcional interesse público.

A
Prefeitura de Vargem Grande, (175Km de São Luis), tem 45 dias para
iniciar licitação com o objetivo de escolher uma empresa responsável
pela realização de concurso público para professores da rede municipal
de ensino. A decisão do Poder Judiciário atende a Ação Civil Pública com
obrigação de fazer ajuizada pelo promotor de Justiça Benedito de Jesus
Nascimento Neto.
Pela
decisão liminar, de 4 de julho, a publicação do edital e demais etapas
do certame devem ocorrer no período eleitoral, mas a prova será
realizada em novembro. Em caso de descumprimento, além de responder pelo
crime de desobediência, o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes será
obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil. A juíza Lorena Rodrigues
Brandão fixou o mesmo valor para o Município de Vargem Grande, caso o
certame não seja realizado.
Contratações
Em
2009, 80 professores foram admitidos na rede municipal de educação após
aprovação de Lei Ordinária Municipal. Os docentes foram contratados sob
a alegação de “necessidade temporária de excepcional interesse
público”. Apesar da natureza supostamente temporária, em 2010 e 2011 o
procedimento foi repetido.
Na
ação, o promotor de Justiça questiona a ausência de processo seletivo
simplificado nos primeiros dois anos. “A escolha deles, para integrar o
quadro de servidores públicos, era feita por critério eminentemente
pessoal, em manifesto descaso aos princípios constitucionais da
acessibilidade e da obrigatoriedade do concurso público, da
impessoalidade, da moralidade e da eficiência”, afirmou Benedito Neto.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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