quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Empregadores têm até hoje para pagar a 1ª parcela do 13º salário.

O valor corresponde à metade da gratificação. A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro








Os empregadores devem fazer até esta quarta-feira o pagamento do 13º salário a seus empregados. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, serão retidos os descontos referentes à contribuição  previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda. As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para os trabalhadores celetistas, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Para os servidores públicos a regra é diferente, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.

Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo-terceiro salário. A garantia consta da Constituição Federal de 1988, que no artigo 7º, inciso VIII, prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.

A gratificação deve ser igual remuneração do último mês trabalhado, e é paga de forma proporcional aos trabalhadores que não tem um ano completo de serviço prestado, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. 
O Imparcial

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