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A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deverá pagar duas indenizações, com valor total de R$ 80 mil, a um lavrador morador do município de Tuntum, que sofreu sequelas graves depois de receber choque elétrico ao subir numa palmeira.
Um fio da empresa estava em contato com árvore. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta terça-feira (10), também determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 600,00 à vítima, considerada impossibilitada de continuar trabalhando na lavoura.
O fato aconteceu em novembro de 2006, quando o lavrador subiu na palmeira com o intuito de tirar palhas para cobrir um rancho. Socorrido por um dos filhos após o choque, o trabalhador rural sofreu queimaduras de 2º grau nas costas, pernas, barriga e mãos. Perdeu um dedo polegar, o movimento total de um indicador e parcial de outros.
A desembargadora Anildes Cruz, relatora dos recursos de apelação da empresa e da vítima, informou que o lavrador obteve direito a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil na Justiça de 1º grau. Acrescentou que o juiz de primeira instância também deferiu a antecipação do pedido final de pensão, mas não ratificou a decisão na sentença.
A defesa da Cemar sustentou não haver prova de que a rede elétrica estava instalada em local inadequado, apontou a conduta da vítima como responsável pelo choque e pediu redução do valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil. A defesa da vítima, por sua vez, alegou que o ato do lavrador, de subir em árvores para tirar palha, é corriqueiro na região e não prática aventureira, fato com o qual já havia concordado o juiz de 1º grau. A relatora manifestou-se de forma desfavorável ao recurso da Cemar, por não verificar a conduta da vítima como geradora do dano.
Anildes Cruz votou parcialmente favorável ao recurso do lavrador, ratificou o valor da indenização por danos morais, determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 600,00, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fixou indenização por danos estéticos também em R$ 40 mil, voto acompanhado pelo desembargador Jaime Araújo (revisor). O desembargador Lourival Serejo discordou apenas quanto ao valor da indenização por danos estéticos, por entender que deveria ser de R$ 30 mil.
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