O novo salário mínimo que passa a vigorar no Brasil de R$ 622,00 terá também grande impacto na administração pública dos municípios maranhenses, já que a maioria paga os funcionários com base no salário mínimo. A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), alerta para o problema que as prefeituras terão para pagar o funcionalismo público, com grande risco de demissões.O aumento de salário estabelecido pelo Decreto 7.655/2011, representa reajuste de 14,2%, em relação aos atuais R$ 545,00.
Segundo o presidente da Famem, Júnior Marreca, prefeito de Itapecuru-Mirim, o impacto será grande já que a arrecadação não melhora em virtude do aumento de salário e o risco de demissões é grande. Segundo ele, para que se cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige o patamar limite de 52% da arrecadação para folha de pagamento, medidas extremas como demissões podem ser tomadas.
"A preocupação da Famem é grande com o reajuste, já que atinge diretamente as folhas dos Municípios. Orientamos os prefeitos para que analisem as folhas antes do pagamento para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para não ultrapassar os limites, até demissões devem acontecer", alertou Marreca.
O presidente da Famem disse que todas as prefeituras do Estado passarão por problemas. No Maranhão, muitas prefeituras vivem quase que exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Pelo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o reajuste terá um impacto de R$ 2,759 bilhões nas contas municipais. Segundo a entidade municipalista nacional, nos últimos 10 anos, a política de aumento real do salário mínimo impactou as contas municipais em mais de R$ 13 bilhões.
O que diz a Lei
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal "é válido o ato administrativo que declara a desnecessidade dos cargos ocupados por servidores públicos não-estáveis, acarretando a dispensa destes sem prévio inquérito ou processo administrativo". Ou seja, os prefeitos terão que cortar os servidores não-estáveis, tirando despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Segundo o Art. 33, "consideram-se servidores não estáveis para os fins do artigo 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na Administração direta ,autárquica e fundacional sem concurso público de provas e títulos ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983".
Sem aferição de impacto
Ao contrário da CNM que fez o levantamento geral do impacto no municipalismo no país, a Famem não fez um estudo do impacto nas prefeituras do Maranhão. Jr. Marreca disse que não era possível realizar a aferição pois cada prefeitura tem sua estrutura e interna para estudar e promover as soluções para o impacto orçamentário do aumento, não cabendo intervenção da entidade no estudo, valendo apenas orientações gerais à Famem.
Por: Clodoaldo Corrêa
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