terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Assembleia vai recorrer ao STF contra suspensão da CPI dos Convênios.


A procuradoria vai recorrer também junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão da desembargadora Anildes Cruz, que suspendeu os trabalhos de investigação da comissão

Publicação: 17/01/2012 10:21
Desembargadora Anildes Cruz concedeu a liminar que suspendeu os trabalhos da CPI (HONÓRIO MOREIRA / OIMP / D.A PRESS)
Desembargadora Anildes Cruz concedeu a liminar que suspendeu os trabalhos da CPI  

A Procuradoria da Assembleia Legislativa vai recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal, STF, contra decisão da desembargadora Anildes Cruz, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que liminarmente suspendeu os trabalhos da CPI dos convênios, que investiga a utilização de R$ 73, frutos de convênios com o governo do estado, pela prefeitura de São Luís.

A interpretação da procuradora da Assembleia Legislativa, Ana Maria Dias Vieira, é de que não houve quebra de sigilo bancário pela CPI em relação aos cofres municipais. Os pedidos enviados aos bancos do Brasil e Caixa Econômica tratariam apenas de dados numéricos, sem a descriminação completa característica da quebra de sigilo - que é endereçada ao Banco Central.

O segundo argumento diz respeito à própria formação da Comissão, que, segundo a tese da desembargadora Anildes Cruz, estaria interferindo em assuntos da Câmara Municipal. O recurso defende que o objetivo da CPI não é investigar a prefeitura, mas o encaminhamento dado a um convênio celebrado pelo estado - o que competiria à avaliação dos deputados estaduais.

Para a procuradoria, o fato de a prefeitura já estar devolvendo os R$ 73,5 milhões ao estado por decisão judicial não esgota o objeto da CPI, mas o reforça. Isto porque a Justiça já teria declarado a existência do ato ilícito e a função da Comissão seria apurar as responsabilidades na prática da ilegalidade.

Quem julgará o pedido da Assembléia Legislativa será a própria desembargadora que concedeu a liminar em favor do pedido da prefeitura de São Luís. Anildes Cruz deve levar o assunto a julgamento do plenário, mas também pode decidi-lo sozinha provisoriamente, enquanto não é apreciado pelos demais colegas. 

Aline Louise

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